Regras das Ofertas
Condições aplicáveis ao pacote de boas-vindas e às promoções subsequentes. Em caso de divergência com qualquer texto explicativo publicado noutra página deste sítio, prevalece o presente documento.
1. Pacote de boas-vindas
1.1. O pacote é composto por três escalões consecutivos, aplicáveis aos três primeiros depósitos elegíveis.
1.2. Primeiro escalão: igualação de 100 % do depósito, até ao tecto de 750 €, acrescida de 100 rodadas grátis.
1.3. Segundo escalão: igualação de 50 %, até ao tecto de 500 €, acrescida de 50 rodadas grátis.
1.4. Terceiro escalão: igualação de 50 %, até ao tecto de 250 €, acrescida de 50 rodadas grátis.
1.5. O valor máximo do pacote, somados os três escalões, é de 1.500 € e 200 rodadas grátis.
1.6. Os escalões são atribuídos por ordem e cada um pode ser utilizado uma única vez.
2. Depósito elegível
2.1. O depósito mínimo para activação de qualquer escalão é de 20 €.
2.2. Depósitos de valor inferior são creditados na conta sem atribuição de oferta e não consomem o escalão correspondente.
2.3. A conta deve estar confirmada no momento do depósito.
2.4. A elegibilidade de depósitos efectuados por carteira digital depende da campanha em vigor, indicada junto da oferta.
3. Requisito de aposta
Multiplicadores aplicáveis
3.1. O saldo de bónus está sujeito a requisito de aposta de 35 vezes o respectivo valor.
3.2. O saldo resultante de rodadas grátis está sujeito a requisito de aposta de 40 vezes o valor ganho.
3.3. O requisito incide exclusivamente sobre o valor da oferta, não sobre a soma da oferta com o depósito.
Prazo e caducidade
3.4. O prazo para cumprimento é de 21 dias, contados a partir da atribuição da oferta.
3.5. Findo o prazo, o saldo de bónus por cumprir e o saldo dele resultante são anulados.
4. Contribuição dos jogos
4.1. As slots contribuem a 100 % para o requisito de aposta.
4.2. A roleta, o blackjack, o bacará e as mesas com crupiê contribuem em fracção reduzida.
4.3. Determinados títulos estão excluídos de contribuição. A lista em vigor é disponibilizada junto da oferta.
4.4. As apostas efectuadas através de compra de ronda não contribuem para o requisito de aposta.
5. Aposta máxima
5.1. Enquanto existir saldo de bónus por cumprir, a aposta máxima admitida é de 5 € por jogada.
5.2. O limite aplica-se por jogada e não por sessão.
5.3. Em jogos que admitam apostas simultâneas na mesma ronda, considera-se o valor agregado dessas apostas.
5.4. A ultrapassagem do limite, ainda que numa única jogada, determina a anulação do bónus e do saldo dele resultante.
6. Rodadas grátis
6.1. Cada rodada grátis tem o valor fixo de 0,20 €.
6.2. As rodadas são creditadas em lotes de 20 por dia.
6.3. As rodadas não utilizadas no dia da atribuição caducam e não transitam.
6.4. As rodadas são utilizáveis apenas nos títulos indicados junto da oferta.
7. Reembolso semanal
7.1. O reembolso corresponde a 10 % do resultado líquido negativo apurado na semana.
7.2. O tecto é de 30 € por semana, sem nível de fidelidade atribuído.
7.3. O reembolso é creditado como saldo real, sem requisito de aposta associado.
7.4. Semanas em que exista saldo de bónus por cumprir não são consideradas no apuramento.
8. Levantamento com oferta activa
8.1. O pedido de levantamento com requisito de aposta por cumprir determina a anulação do saldo de bónus e do saldo dele resultante.
8.2. O saldo próprio do titular não é afectado e é processado nos termos habituais.
9. Utilização abusiva
9.1. Constitui utilização abusiva a criação de contas múltiplas para obtenção repetida de ofertas.
9.2. Constitui igualmente utilização abusiva o recurso a padrões de aposta destinados exclusivamente a converter saldo de bónus com risco residual.
9.3. A verificação de utilização abusiva determina a anulação das ofertas atribuídas e pode determinar o encerramento da conta.
10. Disposições finais
10.1. As ofertas não exigem introdução de código promocional. A caixa não dispõe de campo para esse efeito.
10.2. As condições aplicáveis a uma oferta são as que se encontrarem em vigor no momento da sua aceitação.
10.3. A entidade reserva-se o direito de alterar ou cessar campanhas, sem prejuízo das ofertas já atribuídas.
10.4. A versão em vigor destas regras é a publicada nesta página, com a data de revisão indicada no fecho.
Página revista a 16 de Março de 2026.
