Regras de Pagamento
Regras aplicáveis a depósitos e levantamentos: métodos admitidos, mínimos, tectos, prazos, titularidade dos instrumentos de pagamento e casos de recusa.
1. Moeda
1.1. A conta é denominada em euros.
1.2. Operações realizadas com instrumentos denominados noutra moeda ficam sujeitas à conversão praticada pela respectiva entidade emitente, alheia à entidade que explora a marca.
2. Titularidade
2.1. Os instrumentos de pagamento utilizados devem estar registados em nome do titular da conta.
2.2. Esta exigência aplica-se a cartões, contas bancárias, números associados a serviços de pagamento móvel e carteiras digitais.
2.3. Não são admitidas excepções, incluindo quanto a cônjuges, familiares directos ou pessoas residentes na mesma morada.
3. Depósitos
3.1. O valor mínimo é de 10 €, ou 20 € por transferência bancária.
3.2. Para activação de oferta, o valor mínimo é de 20 €.
3.3. Depósitos por serviço de pagamento móvel, cartão e carteira digital são creditados de imediato.
3.4. Depósitos por referência de pagamento de serviços são creditados até duas horas após o pagamento.
3.5. Depósitos por transferência bancária são creditados no prazo de um dia útil.
3.6. A entidade não cobra comissão sobre depósitos.
4. Levantamentos
Prazos por método
4.1. O valor mínimo é de 20 €.
4.2. Os prazos indicados contam-se a partir da aprovação do pedido, não da sua submissão.
4.3. Por serviço de pagamento móvel e carteira digital: cerca de oito minutos.
4.4. Por cartão: cerca de 24 horas.
4.5. Por transferência bancária: três dias úteis.
4.6. A entidade não cobra comissão sobre levantamentos.
5. Tectos
5.1. Por pedido: 2.000 €.
5.2. Por dia: 5.000 €.
5.3. Por mês: 30.000 €.
5.4. Valores que excedam os tectos são processados em pedidos consecutivos, sem necessidade de autorização adicional.
6. Devolução pelo canal de entrada
6.1. Os levantamentos por cartão constituem devolução sobre a operação de entrada e são creditados no cartão utilizado no depósito.
6.2. Caso o cartão tenha caducado, sido cancelado ou substituído, a devolução é recusada e o valor reposto no saldo.
6.3. Os métodos de referência de pagamento de serviços e de cartão pré-pago não permitem devolução, devendo o titular indicar método alternativo registado em seu nome.
7. Aprovação
7.1. A aprovação é automática quando se verifiquem, cumulativamente: verificação de identidade concluída, ausência de requisito de aposta por cumprir e titularidade confirmada do instrumento indicado.
7.2. Não se verificando qualquer destas condições, o pedido permanece pendente até à respectiva regularização.
8. Casos de recusa
Motivos mais frequentes
8.1. Instrumento de pagamento registado em nome de terceiro.
8.2. Divergência entre os dados do registo e os do documento de identificação.
8.3. Operação abrangida por medida prevista na política de prevenção de branqueamento.
8.4. Valor inferior ao mínimo aplicável.
8.5. Decisão da entidade emitente do instrumento de pagamento, alheia à entidade que explora a marca.
9. Pedido de levantamento com oferta activa
9.1. O pedido determina a anulação do saldo de bónus por cumprir e do saldo dele resultante.
9.2. O saldo próprio é processado nos termos gerais.
9.3. Esta consequência é comunicada ao titular antes da confirmação do pedido.
10. Comissões de terceiros
10.1. Instituições de pagamento, bancos e operadores de carteiras digitais podem cobrar comissões próprias.
10.2. Tais comissões não são imputáveis à entidade que explora a marca e não constam do extracto da conta de jogo.
10.3. Recomenda-se a consulta das condições da instituição em causa antes da utilização do respectivo instrumento.
11. Registo das operações
11.1. Todas as operações ficam registadas no histórico da conta, com data, hora, método, montante e referência.
11.2. O histórico é acessível ao titular a qualquer momento e constitui o elemento a citar em qualquer pedido dirigido ao apoio.
11.3. A referência de uma operação é o identificador a utilizar em reclamação, nos termos do procedimento constante de página própria.
12. Operações não concluídas
12.1. Um pedido de depósito recusado não origina débito. Eventual montante apresentado como pendente pela instituição emitente corresponde a pré-autorização, libertada por esta no prazo que praticar.
12.2. Um pedido de levantamento recusado repõe o montante no saldo da conta, sem dedução.
12.3. Um pedido de levantamento pode ser cancelado pelo titular enquanto não for aprovado, com reposição integral no saldo.
Página revista a 8 de Junho de 2026.
