Política de Verificação KYC
Documento que descreve o procedimento de verificação de identidade do titular da conta: quando é exigido, que elementos são aceites, prazos de análise e consequências da sua não conclusão.
1. Objecto
1.1. A verificação destina-se a confirmar a identidade do titular, a sua idade e a titularidade dos meios de pagamento associados à conta.
1.2. Constitui condição prévia ao processamento de levantamentos.
1.3. É realizada uma única vez, sem prejuízo do disposto no ponto 7.
2. Momento
2.1. A documentação pode ser submetida a partir da abertura da conta.
2.2. A sua conclusão é exigida antes do primeiro pedido de levantamento.
2.3. A submissão antecipada é recomendada, por evitar a suspensão do primeiro pedido durante o período de análise.
3. Documento de identificação
Requisitos da imagem
3.1. São aceites cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte, dentro do prazo de validade.
3.2. A imagem deve apresentar os quatro cantos do documento, sem cortes.
3.3. Todos os elementos devem ser legíveis, incluindo o número e a data de validade.
3.4. Não são aceites imagens com reflexo que impeça a leitura, desfocagem ou iluminação insuficiente.
4. Comprovativo de morada
4.1. São aceites facturas de fornecimento de água, electricidade, gás ou comunicações, e extractos bancários.
4.2. O documento deve ter sido emitido nos três meses anteriores à submissão.
4.3. Deve apresentar, de forma legível, o nome do titular da conta e a morada declarada no registo.
4.4. Não são aceites documentos emitidos em nome de terceiro, ainda que relativos à mesma morada.
5. Meio de pagamento
5.1. Quando tenham sido efectuados depósitos por cartão, é exigida imagem da face frontal do cartão.
5.2. Os oito dígitos centrais do número devem ser ocultados.
5.3. Não é solicitado, em circunstância alguma, o código de verificação de três dígitos constante do verso, o código secreto ou a palavra-passe da conta.
5.4. Para carteiras digitais, pode ser exigida imagem que demonstre a titularidade da conta de carteira.
6. Prazo de análise
6.1. A análise é concluída, em regra, em cerca de 18 horas.
6.2. O prazo conta-se a partir da recepção de documentação completa e legível.
6.3. A submissão de documento recusado reinicia a contagem.
6.4. A análise é efectuada por equipa própria, em horário de expediente.
7. Renovação da verificação
7.1. Pode ser exigida nova verificação em caso de alteração de morada.
7.2. Pode ser exigida nova verificação na sequência da caducidade do documento apresentado.
7.3. Pode ser exigida verificação adicional nos casos previstos na política de prevenção de branqueamento.
8. Consequências da não conclusão
O que fica travado
8.1. Os pedidos de levantamento permanecem suspensos.
8.2. Não é possível alterar tectos próprios de depósito, perda ou tempo no sentido do aumento.
8.3. A conta pode ser suspensa caso a documentação não seja apresentada em prazo razoável após solicitação expressa.
8.4. A suspensão não afecta o direito ao reembolso do saldo próprio, uma vez concluída a verificação.
9. Tratamento da documentação
9.1. Os documentos são conservados em armazenamento de acesso restrito e registado.
9.2. Os elementos recolhidos ao abrigo do presente procedimento são conservados durante o período que a lei determinar, cujo início se conta do fecho da conta.
9.3. O tratamento destes dados rege-se pela política de privacidade, disponível em página própria.
10. Canal de submissão
10.1. A submissão é efectuada através da área de conta ou por correio electrónico, a partir do endereço associado ao registo.
10.2. Não é solicitada a submissão de documentação através de aplicações de mensagens ou redes sociais.
10.3. Qualquer pedido recebido por esses canais deve ser considerado ilegítimo.
Página revista a 12 de Maio de 2026.
